Medida busca equilibrar a cobrança de dívidas previdenciárias com a manutenção dos serviços públicos.
O Senado aprovou um projeto de lei que limita a 5% a parcela que a União poderá reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias de estados e municípios. O Projeto de Lei (PL) 4.275/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta busca preservar a capacidade financeira dos entes federativos, garantindo recursos para a manutenção de serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir o pagamento dos débitos previdenciários.
Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as retenções de recursos ultrapassaram R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, afetando cerca de um quarto dos municípios brasileiros.
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
No relatório, a senadora afirma que a limitação das retenções é necessária diante dos impactos que esses descontos têm sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios.
Entenda a proposta
O FPE e o FPM são mecanismos pelos quais a União distribui parte da arrecadação de impostos aos estados e municípios. Esses recursos são uma das principais fontes de financiamento das administrações locais e ajudam a custear despesas em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Atualmente, quando um estado ou município possui dívidas previdenciárias com a União, parte dos repasses desses fundos pode ser retida para quitar os débitos.
Se o projeto for aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, esses descontos ficarão limitados a 5% do valor de cada repasse. A expectativa é evitar que retenções elevadas comprometam o caixa dos entes federativos, preservando sua capacidade de manter os serviços públicos enquanto as dívidas continuam sendo quitadas.













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