Texto delimita a atuação do detetive particular além de estabelecer requisitos para o exercício da profissão. Proposta vai à sanção presidencial.

Senado aprova projeto que regulamenta a profissão de detetive particular

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que regulamenta a profissão de detetive particular.

O texto, que segue para a sanção presidencial, delimita a atuação do profissional, além de estabelecer requisitos para o exercício da atividade.

De acordo com a proposta, o detetive particular poderá atuar em investigações de casos familiares, conjugais, de quebra de contrato, de desaparecimento e localização de pessoas ou animais.

O texto também prevê que o detetive particular pode apurar questões de idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas, entre outros tipos de investigação.

Ainda segundo o projeto, caso a investigação do detetive detecte indício de crime, o procedimento deve ser interrompido e a situação notificada à autoridade policial.

Defensores do texto argumentaram que é necessário diferenciar a função do detetive particular da atividade policial.
 

Requisitos
 
Para o exercício da profissão, o postulante a detetive particular deverá ter nível médio e ter concluído curso de profissionalização, com carga de 600 horas, em “atividade de coleta de dados e de interesse privado”.

Ele também deve ter, no currículo, conhecimentos de direito. Pela proposta, o detetive particular não pode ter histórico de condenação penal.