A Câmara dos Deputados aprovou, por 252 votos a 227, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. Esta aprovação contou com votos de seis dos oito deputados de Mato Grosso do Sul.

Votaram contra a mudança os vereadores Dagoberto Nogueira (PDT) e Luiz Henrique Mandetta (DEM). A mudança teve votos favoráveis dos deputados: Zeca do PT, Vander Loubet (PT), Elizeu Dionizio (SD), Geraldo Resende (PMDB), Carlos Marun (PMDB) e Tereza Cristina (PSB).

O relatório prevê que no primeiro pedido o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. Já no segundo pedido o trabalhador deverá comprovar o recebimento de nove salários nos 12 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão. Outra novidade é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que deve dificultar o recebimento do seguro em intervalos menores.

O deputado Geraldo Resende justificou que os votos foram dados de acordo com a bancada de cada deputado, mas defendeu que as mudanças modernizam o sistema. “Há muitos questionamentos sobre o seguro desemprego e o seguro defeso do pescador, que seria uma verdadeira fábrica de utilização indevida. As vezes as pessoas estão mais interessadas no seguro do que em trabalhar”, criticou.