A matéria foi sancionada com vetos.
A partir de propostas de vários deputados, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Mores, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a Câmara dos Deputados aprovou em 2019 o pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados.
A matéria foi sancionada com vetos.
De acordo com o texto aprovado por deputados e senadores, o tempo máximo que a pessoa poderá ficar presa cumprindo pena aumentará de 30 para 40 anos, e a liberdade condicional dependerá de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação.
O comportamento deverá ser considerado bom em vez de somente satisfatório.
A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semiaberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.
Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.
Com as novas regras, o tempo exigido variará de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime.
Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Ficaram de fora do texto final itens como a ampliação do excludente de ilicitude — para que policiais não fossem punidos por matar "sob violenta emoção" —, a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).
Por outro lado, o pacote ganhou o acréscimo da criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.
Crimes de terrorismo
Na área de segurança pública, a Câmara também aprovou em 2019 o Projeto de Lei 10431/18, do Poder Executivo, que permitirá ao Brasil cumprir com mais rapidez sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.
A proposta foi transformada na Lei 13.810/19.
A norma anterior (Lei 13.170/15) já atendia a essas sanções, mas previa a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos. Com o novo texto, essa lei será revogada.
O objetivo do novo texto é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.
Após receber oficialmente do Conselho de Segurança, o pedido de bloqueio de valores ou impondo restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos devidos para as providências.
No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio.
Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), que fiscalizam o sistema financeiro.
Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional.
A pessoa envolvida deverá ser citada para que possa pedir impugnação do ato em cinco situações específicas: nome do suspeito igual ao seu (homonímia); erro na identificação da pessoa ou dos bens; exclusão da lista de sanções por resolução posterior do Conselho de Segurança; ou fim do prazo da sanção determinada.
Quanto se tratar de requerimento de um país, o Ministério da Justiça, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, deverá verificar se o pedido de indisponibilidade de bens apresenta "bases razoáveis" para seu atendimento.
Polícia Penal Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, a Câmara dos Deputados aprovou a criação das polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal.
A matéria já foi promulgada como Emenda Constitucional 104/19.
De acordo com o texto, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e ainda pela realização de concurso público.
A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinada ao governador do DF.
Administração de presídios
No segmento de segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou ainda o Projeto de Lei 1685/11, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que viabiliza transferências de recursos da União para as associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs). A matéria está em análise agora no Senado.
O dinheiro poderá ser usado para despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma de imóveis empregados nas unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade; compra de equipamentos e material permanente; e obras de adequação física necessárias à instalação de equipamentos.
Atualmente, existem 50 centros Apac no Brasil que integram o sistema prisional público por meio de um convênio administrativo.
A taxa de reincidência dos presos que passam pelo sistema comum é de 85% contra 15% no caso da Apac, que custa 1/3 do gasto pelo Estado em um presídio tradicional.
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