O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de julho, cria as regras para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) defina os valores mínimos de frete.

Sancionada lei que institui tabela de preços mínimos para o frete
/ Foto: Arquivo CNT

Está publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (9) a lei que cria a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (lei nº 13.703/2018).

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de julho, cria as regras para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) defina os valores mínimos de frete.

Conforme a lei, o objetivo da política é "promover as condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado".

Pela norma, os valores mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios, seguindo regulamentação da ANTT.

Entre as exigências da nova lei, está a de que a publicação da tabela deverá ocorrer duas vezes ao ano: até o dia 20 de janeiro e até o dia 20 de julho.

Os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Caso a publicação não ocorra no prazo, os preços válidos serão os do semestre anterior, atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

A lei proíbe que sejam celebrados acordos ou convenções individuais ou coletivas que prevejam valores inferiores aos mínimos estabelecidos.

Senado aprova isenção de pedágio para eixo suspenso
O plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (8), a medida provisória que garante a isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga.

Segundo o texto aprovado, os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção correspondente.

A regra já era prevista na lei nº 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer, também, para vias estaduais, distritais e municipais.

As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção.

Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O texto segue para a sanção presidencial.