Contra ele pesa denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida.
Preso desde 1º de março de 2018 pelo assassinato do mecânico Yuri Nunes, 22 anos, morto a tiros na noite anterior na Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário, em Dourados, Douglas de Oliveira Pereira, de 21 anos, será submetido ao Tribunal do Júri nesta terça-feira (18), a partir das 9h.
Contra ele pesa denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida.
O júri popular havia sido agendado para novembro de 2019, mas foi adiado nas vésperas porque o advogado Félix Lopes Fernandes, que atua na defesa do réu, solicitou uma reconstituição do crime para esclarecer dúvidas que poderiam comprometer o julgamento.
“Ainda que seja processo que se submeta a julgamento pelos jurados, tem que ter a verdade, é isso que eu busco, saber onde estavam as testemunhas, a posição de cada um, dos disparos. Se ele for condenado, que seja por algo que realente praticou e não por alguma dúvida no processo”, explicou ao Dourados News à ocasião. (relembre)
Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia do MPE, Douglas e Yuri eram desafetos declarados e na noite de 28 de fevereiro de 2018, por volta das 22 horas, estavam em frente a uma conveniência quando houve desentendimento.
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) detalhou que o autor estava com uma arma de fogo e determinou que a vítima corresse. A partir da fuga, desferiu disparos contra a vítima, que chegou a ser socorrida por equipe do Corpo de Bombeiros, mas morreu antes de chegar ao hospital. Após o crime, Douglas fugiu com um amigo.
Ainda em março de 2018, quando converteu a prisão em flagrante para preventiva, o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados classificou o crime como “típica demonstração de extermínio”.
Ao longo do processo, o réu chegou a recorrer e pediu para o TJ-MS “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.
Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram que houve “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão para manter a sentença de pronúncia.
Eles também mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.
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