Dose de reforço da vacina contra Covid-19 deve ser para todos os indivíduos de 18 a 59 anos, em ordem decrescente de idade, iniciando pelos que tenham 59 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos.

Resolução estadual prevê dose de reforço até para vacinados com a Janssen
A necessidade de reforço da imunização considerou, entre outros fatores, “o recrudescimento da doença causada pelo Coronavírus em alguns países”. / Foto: Hedio Fazan/Dourados News

Resolução nº 253/CIB/SES, expedida pela Secretaria de Estado de Saúde, prevê que a dose de reforço de vacina contra Covid-19 será necessária até para quem recebeu a dose única da Janssen.

O documento publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial autoriza os municípios a realizarem a administração de uma dose de reforço da vacina para todos os indivíduos de 18 a 59 anos, em ordem decrescente de idade, iniciando pelos que tenham 59 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos, que deverá ser administrada quatro meses após a última dose do esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado. 

É recomendado que a dose de reforço seja, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca). 

No caso das pessoas que tomaram uma dose da vacina Janssen, até então considerada dose única (DU), será necessário receber a segunda dose (D2) do mesmo imunizante a ser distribuído pelo Ministério da Saúde, com 08 semanas de aprazamento entre as aplicações. 

“Após completados 04 (quatro) meses da aplicação da segunda dose (D2), deverá ser administrada a dose de reforço, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth)”, pontua a resolução. 

A necessidade de reforço da imunização considerou, entre outros fatores, “o recrudescimento da doença causada pelo Coronavírus em alguns países”. 

Além disso, a resolução expedida hoje menciona dados preliminares de ensaios clínicos com a vacina Coronavac, nos quais “houve a demonstração da amplificação da resposta imune após a dose de reforço, elevando a patamares superiores ao observado quando da aplicação da segunda dose, tanto em adultos de 18 a 59 anos, quanto acima de 60 anos”. 

Também foram levados em consideração estudos científicos que “mostram mudanças na eficácia de algumas vacinas após quatro a seis meses da aplicação, em tese, devido ao surgimento da variante delta e diminuição da imunidade ao longo do tempo, indicando que doses de reforço podem ser necessárias em decorrência da resposta imune observada”. 

Outros dados preliminares de ensaios clínicos citados na resolução indicam “que houve a demonstração da amplificação da resposta imune após a dose de reforço, elevando a patamares superiores ao observado quando da aplicação da segunda dose, tanto em adultos de 18 a 59 anos, quanto acima de 60 anos”. 

Por fim, o documento justifica que Ministério da Saúde já autorizou a administração de dose reforço aos idosos, “pessoas com alto grau de imunossupressão e trabalhadores da saúde, uma vez que estes grupos receberam a vacinação há cerca de seis meses ou mais no Brasil, de modo a amplificar a resposta imune com dose adicional ou o reforço de dose ao esquema vacinal inicial”.