É assegurado às crianças e adolescentes brasileiros o direito de não serem submetidos à excessiva medicalização, em especial no que concerne às questões de aprendizagem, comportamento e disciplina.

Uma Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente diz que a inadequada medicalização, que causa reflexos a vida dos menores, configura negligência, discriminação ou opressão.

Segundo dados do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, o Brasil é o segundo mercado mundial no consumo do metilfenidato, com cerca de 2 mil de caixas vendidas no ano de 2010, e aumento 775% de consumo, entre 2003 e 2012.

O medicamento, substância química, é utilizado para tratar o transtorno do déficit de atenção, hiperatividade e sonolência excessiva.

Diante desse número, a Resolução 11/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela destaca que as crianças e adolescentes têm direito à proteção integral, particularmente ao acesso a alternativas não medicalizantes para tratar problemas de ordem neurobiológica.

E a medicação excessiva como a redução de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias está em desconformidade com o direito que elas possuem a essas atividades.

De acordo com a resolução, o poder público deve promover práticas de educação e orientação aos familiares de profissionais responsáveis pelos cuidados do menor que está sob excessiva medicação.

Além disso, ela orienta que os órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia de Direitos desenvolvam ações preventivas, como campanhas educativas e debates.

Ainda conforme a publicação, o governo brasileiro, por meio Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, recomenda a promoção de práticas não medicalizantes por profissionais e serviços de saúde, bem como recomenda a publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para prescrição de metilfenidato, como modo a prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.