O saldo, pelo texto, pode ser usado para a quitação ou amortização do saldo devedor de financiamento de imóvel, o pagamento de dívida de imóvel rural e a aquisição de imóvel pertencente à família do titular que seja objeto de inventário.

Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Feira de venda de imóveis realizada em Brasília em 2012: nova possibilidade de uso do FGTS permite que trabalhador utilize o saldo para compra da casa própria de pais e filhos. / Foto: Valter Campanato/ABr

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na reunião marcada para esta terça-feira (12), a partir das 10h, projeto (PLS 337/2015) que cria permite o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitação de débitos de imóveis de pais ou filhos do trabalhador que for o titular da conta.

O saldo, pelo texto, pode ser usado para a quitação ou amortização do saldo devedor de financiamento de imóvel, o pagamento de dívida de imóvel rural e a aquisição de imóvel pertencente à família do titular que seja objeto de inventário.

Neste último caso, um dos herdeiros pode comprar as partes dos demais com recursos do fundo.

O texto, apresentado orignalmente pelo ex-senador Donizete Nogueira (TO), já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem votação final na CAE.

O relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto favorável ao projeto, com as emendas de redação já aprovadas na comissão anterior.

Para ele, o texto aperfeiçoa a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) porque cumpre a função social do fundo, permitindo ao trabalhador a formação de uma reserva monetária que possa ser utilizada em situações "de alta importância pessoal".

Radialistas
Outro projeto que está na pauta da CAE é o PLC 93/2015, que assegura aos radialistas piso salarial fixo com periodicidade mínima anual e flexibilização da jornada de trabalho, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O projeto tem voto favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na forma de um substitutivo.

O texto original propunha um piso salarial nacional para os radialistas com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Na Câmara dos Deputados, o projeto sofreu alterações, assegurando o piso salarial fixado com periodicidade mínima anual, tendo como referência a jornada de trabalho e os respectivos setores de atuação. Dessa forma, retirou a previsão de piso salarial nacional e possibilitou a existência de pisos regionais.

Para o relator, a fixação de um piso salarial nacional esbarra em dificuldades pelas diferenças regionais do país, pelas características da profissão e pelas diferenças de porte entre as empresas de rádio.

Fernando Bezerra Coelho também alterou o projeto para que não apenas o piso salarial, mas também a jornada de trabalho pudesse ser determinada pela negociação trabalhista.