Na Agesul foram realizadas diversas visitas nas 10 diretorias para a elaboração do mapeamento dos processos e a rotina dos trabalhos, além do fluxograma das ações.

Relatório final é entregue pela equipe do programa MS de Integridade

Seis meses após o início do piloto do programa MS de Integridade (PMSI) composto por representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE); Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), por meio da Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul); Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, por meio da Subsecretaria de Comunicação (Subcom); e Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal), foi entregue o relatório final ao diretor-presidente da Agesul, Luís Roberto Martins de Araújo.

Na Agesul foram realizadas diversas visitas nas 10 diretorias para a elaboração do mapeamento dos processos e a rotina dos trabalhos, além do fluxograma das ações. Com essas informações, agora será mais fácil a execução do serviço e o acompanhamento de tudo que envolver os projetos nos quais a Agência faz parte.

De acordo com o assessor da CGE e coordenador do programa MS de Integridade, João Francisco Arcoverde Lopez, a equipe fez o levantamento de ações que podem ser melhor realizadas. “Hoje o que estamos entregando à Agesul é um plano propositivo para que a instituição possa colocar em prática, de maneira preventiva, e também como oportunidade de melhoria e fortalecimento da integridade para que possa ter mais êxito na efetivação das atribuições que lhe compete”, afirmou.

Para o corregedor-Geral da CGE, Carlos Eduardo Girão de Arruda, o programa MS de Integridade tem como principal vertente a “melhora e garantia da segurança do ordenador de despesas das instituições e a meta é inserir no contrato de gestão do Governo do Estado de 2020”, revelou acrescentando que “o programa é inovador em âmbito estadual e a questão do compliance no Brasil não tem volta e não tem como fugir porque é uma garantia de negócios seja no setor privado ou público”, finalizou.

De acordo com a assessora Valéria do Nascimento Yahn Petine, participar da construção e efetivação do Programa foi importante. “Nós, enquanto Procuradoria-Geral do Estado, colaboramos para a implantação de um Programa bastante desafiador, pois não tínhamos parâmetros. Além de ser inovador para o estado de Mato Grosso do Sul, pois ele apresenta a transparência das etapas das ações a serem executadas, desenvolve e fortalece a integridade da gestão e promove um processo no qual a sociedade tem mais visibilidade do bem público e o que está sendo feito dele”, ponderou.

Na quarta-feira (11.12) a entrega do relatório foi feita para a Iagro, e na quinta-feira (12.12) quem recebeu os documentos foi a equipe da Agesul e nesta sexta-feira (13) foi a vez da equipe da Segov.

Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

O PMSI propõe que os responsáveis pelas atividades das organizações e áreas afins trabalhem, conjuntamente, de forma coordenada, a fim de garantir uma atuação íntegra, minimizando os possíveis riscos de integridade. O Programa MS de Integridade foi estruturado considerando os principais eixos de suporte às ações e às medidas que constituem o seu conteúdo.

Programa MS de Integridade

O Programa MS de Integridade é uma inovação trazida pela Lei Anticorrupção. A criação dele foi publicada no Diário Oficial do Estado pelo Decreto nº 15.222, de 7 de Maio de 2019.
De acordo com o Decreto, a Segov e a CGE, conjuntamente, deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à integridade do setor público, mediante a criação e a implantação do PMSI.

O Programa de Integridade também conhecido como “Programa de Compliance” é um conjunto de medidas e de ações institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, compondo a estrutura de incentivos organizacionais, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.

De acordo com a publicação, no prazo de 18 meses, a contar da data de publicação do decreto, os órgãos e as entidades públicos estaduais (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), deverão aderir ao PMSI, mediante a formalização de um Termo de Adesão pactuado com a Segov e a CGE.