Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida.

Todos os receituários médicos de controle especial agora têm validade nacional. É o que determina a Lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor desde o dia 7 de fevereiro deste ano.
Para o paciente, a nova regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado ou no Distrito Federal, independentemente da unidade federada onde ela foi emitida.
Antes, o receituário só tinha validade no local em que o atendimento havia sido realizado.
A nova lei vale para todos os medicamentos de controle especial, que são aqueles que contêm substâncias ou plantas listadas no Anexo I da Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
O documento regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, imunossupressores, antirretrovirais, entre outros. O objetivo é proteger a população quanto ao uso e controle sanitário dessas substâncias.
Regras que não foram alteradas
De acordo com a Anvisa, a nova lei não trouxe alteração quanto à validade do receituário de medicamentos com substâncias previstas nas listas de entorpecentes e psicotrópicos (A1, A2 e A3) da Portaria 344.
Isso porque as receitas médicas referentes a este grupo já tinham validade em todo o território nacional.
Por isso, é importante destacar que foram mantidas algumas regras específicas para esse grupo, como, por exemplo, a exigência de apresentação, à autoridade sanitária local, da Receita de Controle Especial e da Notificação de Receita "A", documento que autoriza a dispensação de medicamentos com substâncias entorpecentes e psicotrópicas.
Esse documento deve ser acompanhado de uma justificativa de uso, para averiguação e visto da Vigilância Sanitária local.
A Anvisa esclarece que não há exigência de visto para as demais listas e receituários controlados previstos na Portaria 344/1998.
Prescrições estaduais
A Anvisa ressalta, ainda, que a prescrição de medicamento controlado também pode ser emitida de acordo com normas estaduais, que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria 344/98, desde que não inviabilizem a aplicação da Lei 13.732/2018.
Olá, deixe seu comentário!Logar-se!