Entre elas, destacam-se duas voltadas ao exercício da medicina: o programa Médicos pelo Brasil - que substitui o programa Mais Médicos visando o atendimento mais descentralizado à população - e o Revalida, com normas para a revalidação de diplomas de médicos formados no exterior.

Propostas voltadas ao exercício da Medicina foram destaque na área de saúde
O programa Médicos pelo Brasil visa ampliar o acesso a esses profissionais. / Foto: TV CÂMARA

Câmara dos Deputados aprovou propostas que se transformaram em lei com impactos diretos na saúde da população brasileira.

Entre elas, destacam-se duas voltadas ao exercício da medicina: o programa Médicos pelo Brasil - que substitui o programa Mais Médicos visando o atendimento mais descentralizado à população - e o Revalida, com normas para a revalidação de diplomas de médicos formados no exterior.

Também viraram lei a inclusão de psicólogos e assistentes sociais nas equipes das redes públicas de ensino e medidas para ajudar no tratamento de doenças, como aquelas consideradas raras ou negligenciadas pela indústria farmacêutica, além do diabetes.

Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma das propostas aprovadas na área de saúde.
Médicos pelo Brasil
Com a aprovação da Medida Provisória 890/19, o programa Mais Médicos muda de nome para Médicos pelo Brasil e passa a ser conduzido por uma agência na forma de serviço social autônomo. A MP foi convertida na Lei 13.958/19.

O texto permite a reincorporação ao programa dos médicos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

Para o médico que for aprovado no curso de formação em medicina de família no âmbito do programa, o texto permite a redução de um ano do programa de residência em clínica médica no qual o profissional venha a ingressar futuramente.

O programa será gerenciado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que funcionará na forma de serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

A Adaps poderá desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão na área médica e executará o programa, contratando os médicos, realizando convênios com órgãos e entidades públicas e privadas e promovendo o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias assistenciais e de gestão.

###Revalidação de diplomas Transformado na Lei 13.959/19, o Projeto de Lei 4067/15, do Senado, regulamenta o Revalida, um exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros de médicos.

O Revalida atesta, por meio de provas escrita e prática, os conhecimentos e as competências de médicos, brasileiros ou estrangeiros, formados no exterior.

A rigor, o Revalida não é obrigatório para a revalidação de diplomas estrangeiros, regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), mas facilita o processo, que pode demorar muito tempo.

A lei reajusta os valores que poderão ser cobrados dos candidatos. Hoje são devidas taxas de inscrição de R$ 150,00 para a prova escrita e de R$ 450,00 para o exame prático.

Os novos valores serão de até 10% da bolsa mensal de médico-residente para a primeira etapa, o equivalente a R$ 333 atualmente; e até o valor integral dessa bolsa para a segunda etapa (R$ 3.330,00).

Quem passar na primeira etapa e for reprovado na segunda poderá tentar mais duas vezes essa segunda fase sem precisar se submeter à primeira novamente.

###Diabetes A criação de uma política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora de diabetes foi viabilizada pela Lei 13.895/19, oriunda do Projeto de Lei 6754/13.

Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos.

Entre as diretrizes previstas destacam-se a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde; e o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.

Doenças raras
Com a aprovação de projeto de lei do Senado (PL 6566/13), pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa da Saúde serão reservados para a pesquisa de medicamentos, vacinas e terapias para doenças raras ou negligenciadas pela indústria farmacêutica.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto foi convertido na Lei 13.930/19 após derrubada de veto total à proposta.

Doenças raras são aquelas com baixíssima incidência na população: afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, como define a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (instituída pela Portaria 199/14 do Ministério da Saúde).

Já as doenças negligenciadas são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem principalmente populações de baixa renda, como a leishmaniose e a doença de Chagas.

O projeto altera a Lei 10.332/01, que instituiu programas de incentivo à pesquisa no País. Conforme essa lei, o Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde recebe 17,5% da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre valores envolvidos no pagamento de royalties de transferência de tecnologias, exploração de patentes e marcas e afins.

Psicólogos em escolas
As redes públicas de educação básica poderão ter equipe multiprofissional com psicólogo e assistente social, como prevê a Lei 13.935/19, oriunda do Projeto de Lei 3688/00. O texto tinha sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Parlamento derrubou o veto.

As equipes multiprofissionais – psicólogos e assistentes sociais – devem desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar.

Empréstimo a santas casas
Por meio da aprovação da Medida Provisória 859/18, a Câmara dos Deputados fixou em um máximo de 3% o adicional de risco para empréstimos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a santas casas e hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos. A matéria foi convertida na Lei 13.832/19.

Esse adicional é somado à taxa de juros do empréstimo, cuja captação poderá ser feita pelos interessados até o fim de 2022. A taxa de risco se estende a instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência.

A MP 859 altera a Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso dos recursos do fundo para empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos.

Um dos critérios exigidos é que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Estoques de remédios
Outra matéria sobre saúde aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi o Projeto de Lei 9300/17, que obriga a divulgação na internet dos estoques de medicamentos existentes nas farmácias públicas sob gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

A matéria será analisada pelo Senado.

Pela proposta, do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), a informação deverá ser divulgada de forma acessível ao cidadão comum. Segundo o texto, a divulgação será quinzenal.

Lábio leporino
Recém-nascidos com lábio leporino poderão ter atendimento mais rápido no Sistema Único de Saúde (SUS), como prevê o Projeto de Lei 1172/15, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto está em análise no Senado.

A rede pública já oferece a cirurgia e o acompanhamento especializado para pessoas com essa condição, mas a ideia é ampliar o atendimento e assegurar a todos o acesso rápido ao tratamento.

Pelo texto, se houver diagnóstico confirmado no pré-natal, o encaminhamento deverá ser feito logo após o nascimento do bebê.

O SUS também deverá prover tratamento de reeducação oral para auxiliar os exercícios de sucção, mastigação e desenvolvimento da fala, além de garantir assistência por ortodontista e psicólogo, quando necessário.

O lábio leporino ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer. A Organização Mundial de Saúde estima que 1 a cada 650 crianças nascidas tenha lábio leporino.

Farmácia popular
Todas as farmácias que participam do programa Farmácia Popular deverão afixar em suas dependências a relação de medicamentos contemplados.

Isso é o que determina o Projeto de Lei 37/15, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria está em análise no Senado.

Os valores dos medicamentos também deverão ser afixados nessas farmácias.