Na quarta-feira (23), o parlamentar sul-mato-grossense levou sua proposta à Mesa Diretora da Casa de Leis, com 238 assinaturas, das quais 25 não conferem, duas são de fora do exercício, e 39 repetidas.

Proposta na Câmara quer unificar eleições a partir de 2030
Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada por deputado federal de Mato Grosso do Sul. / Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta semana, Proposta de Emenda à Constituição quer unificar as eleições no Brasil a partir de 2030. Para isso, é sugerido que vereadores, prefeito e vice eleitos nos municípios em 2024 tenham mandato de 6 anos, porém, sem direito de concorrer à reeleição no pleito eleitoral seguinte.

Autor da PEC 179/2019, o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS) justifica ser desnecessário convocar a população às urnas a cada dois anos, para eleições municipais e gerais, “tendo em vista a solidez de nossas instituições”, e o fato de que isso “exige recursos públicos vultosos, recursos esses que poderiam ser empregados em outros setores muito mais importantes”.

Na quarta-feira (23), o parlamentar sul-mato-grossense levou sua proposta à Mesa Diretora da Casa de Leis, com 238 assinaturas, das quais 25 não conferem, duas são de fora do exercício, e 39 repetidas. Das 172 consideradas confirmadas, quatro são de deputados do Estado, Bia Cavassa (PSDB), Vander Loubet (PT), e Rose Modesto (PSDB), além da do próprio autor.

O Dourados News apurou que essa PEC sugere mandato de seis anos aos eleitos nas eleições municipais de 2024. “Com isso, nas eleições de 2030, todos os mandatos eletivos serão escolhidos em uma única eleição, e todos com mandato de 4 (quatro) anos, exceto senadores da República, que continuam a ser eleitos para mandato de 8 (oito) anos”.

No entanto, é ressalvado que os eleitos em 2024 não poderão se reeleger no período subsequente, ou seja, nas eleições de 2030. “O objetivo é exatamente o de evitar o exercício do mandato de Prefeito por 10 anos”, detalha.

SEMELHANTE

Proposta semelhante já havia sido apresentada na Câmara dos Deputados no dia 10 de abril. A PEC 49/2019, de autoria do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), visava prorrogar por dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, eleitos em 2016, até 1º de janeiro de 2023, mesma data em que chegam ao fim os de governadores, vice-governadores, deputados federais e estaduais, eleitos em 2018.

O parlamentar justificava ser possível experimentar impacto positivo a curto prazo, “pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá” e “os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública”.

Contudo, cinco dias após ser protocolizada a proposta, Mesa Diretora da Casa de Leis determinou que fosse devolvida ao autor “por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no inciso I do art. 60, da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 201, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.

No primeiro caso, é definido que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. No segundo, é estabelecido que Câmara apreciará proposta de emenda à Constituição apresentada pela terça parte, no mínimo, dos Deputados; pelo Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria dos seus membros.