O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Registros Públicos.

Proposta determina que cartórios informem as secretarias da Fazenda sobre óbitos
Deputado André Figueiredo: “O registro de óbito é público". / Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3733/20 determina que os cartórios remetam às secretarias da Fazenda nos estados e no Distrito Federal, dentro dos primeiros oito dias de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, as informações sobre óbitos ocorridos no trimestre anterior, com nomes e respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Registros Públicos.

O objetivo é dar efetividade à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de eventuais outros valores.