O benefício será pago até que atinjam a idade de 18 anos completos.

Proposta cria benefício para órfãos em razão da pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 1305/21 determina que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinará pensão individual e mensal no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe em razão da Covid-19.

O benefício será pago até que atinjam a idade de 18 anos completos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Decreto 10.579/20, que trata da utilização de recursos da União repassados a estados, Distrito Federal e municípios em 2020, graças ao "orçamento de guerra" adotado no País durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O Projeto de Lei 1305/21 determina que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinará pensão individual e mensal no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe em razão da Covid-19.

O benefício será pago até que atinjam a idade de 18 anos completos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Decreto 10.579/20, que trata da utilização de recursos da União repassados a estados, Distrito Federal e municípios em 2020, graças ao "orçamento de guerra" adotado no País durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Segundo o texto, a pessoa física ou jurídica responsável pela tutela de criança ou adolescente órfão menor de idade poderá solicitar a concessão do benefício, desde que comprovado o vínculo e a guarda, entre outros pontos.

A fiscalização caberá ao Conselho Tutelar local, que deverá ainda elaborar relatórios anuais.

"Nestes estranhos tempos em que uma pandemia aterroriza o mundo inteiro e nos coloca em segundo lugar entre vítimas fatais de centenas de nações, urge a ação solidária para com os descendentes brasileiros", disse o autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PDT-PI).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.