O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.

Proposta autoriza benefícios governamentais contra pandemia mesmo nas eleições
Geovania de Sá: proposta pretende atenuar os efeitos econômicos gerados pela crise. / Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3105/20 prevê que, nas eleições municipais deste ano, poderá ocorrer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública desde que com o fim específico de mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral das Eleições. Essa norma proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.

"A proposta pretende atenuar os efeitos econômicos gerados pela crise e pelo aumento do desemprego", afirma a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).

"Apesar de a Lei das Eleições já excepcionar os casos de calamidade pública, entendo que é necessária a alteração para citar especificamente a pandemia de Covid-19", continuou.

Nea semana passada, o Senado aprovou proposta (PEC 18/20) que prevê que o adiamento das eleições municipais deste ano, dos dias 4 e 25 de outubro para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendeu o adiamento, mas alertou que ainda não há apoio suficiente entre os deputados.