O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que nesses casos, além de multa, a pena será reclusão, de 4 a 12 anos.

Proposta aumenta pena para crime de incêndio em mata ou floresta
Bia Cavassa: queimadas em 2019 foram 145% maiores em relação ao ano anterior e Parlamento precisa dar a resposta. / Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1974/20 aumenta a pena para o crime de incêndio em mata ou floresta. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que nesses casos, além de multa, a pena será reclusão, de 4 a 12 anos. Hoje, são de 2 a 4 anos. Se for crime culposo, pela proposta a detenção será de 1 a 3 anos – ante os atuais de 6 meses a 1 ano.

"No ano passado, o número de queimadas na Amazônia foi 145% superior ao registrado em 2018, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de o Parlamento dar resposta à altura", afirmou a autora da proposta, deputada Bia Cavassa (PSDB-MS).