A pauta foi acertada entre a bancada feminina e as lideranças partidárias e faz parte da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, um evento mundial pelo fim da violência de gênero.
Três textos que ampliam as medidas de proteção à mulher completaram sua tramitação no Congresso Nacional após aprovação pela Câmara dos Deputados.
A pauta foi acertada entre a bancada feminina e as lideranças partidárias e faz parte da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, um evento mundial pelo fim da violência de gênero.
O calendário de atividades vai de 25 de novembro a 10 de dezembro, quando é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Os projetos foram aprovados na quarta-feira (28) e seguem agora para a análise da Presidência da República. Um deles é o que garante à presidiária gestante o direito de cumprir a pena em regime domiciliar (PLS 64/2018).
Da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida também beneficia a presa que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
O benefício, porém, só alcança a condenada que não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos.
O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas.
A certidão de nascimento é uma sentença — declarou a senadora Simone, quando a proposta foi aprovada no Senado, no último mês de maio.
Feminicídio e vídeos íntimos
Outro projeto aprovado pelo Congresso é o que aumenta a pena para o feminicídio (PLC 8/2016). O Código Penal prevê reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher em razão do seu gênero (feminicídio).
Do deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto aumenta essa pena, de um terço à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e proibição de aproximação da vítima e de contato com ela ou familiares por qualquer meio de comunicação são algumas das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.
Também aguarda a palavra final do presidente da República o projeto que cria o tipo penal de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa (PLC 18/2017).
Do deputado João Arruda (MDB-PR), o projeto também estabelece que comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
Reeducação
Ainda na quarta-feira, a Câmara aprovou o projeto que inclui entre as medidas de proteção à mulher vítima de agressão o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (PLS 9/2016).
Como foi alterado pelos deputados, o texto será enviado para nova análise no Senado.
Segundo o projeto, o juiz poderá determinar ainda o acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
A proposta é uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
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