No Direito Civil, a prescrição é conceituada como sendo a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado período de tempo.

Projeto proíbe prescrição de crime contra quem não pode exprimir sua vontade
Augusto Carvalho: proposta visa incorporar à lei proposta de reforma legislativa aprovada na VIII Jornada de Direito Civil. / Foto: TV CÂMARA / DEP AUGUSTO CARVALHO

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para proibir a prescrição de crime cometido contra aqueles que não possam, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade.

No Direito Civil, a prescrição é conceituada como sendo a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado período de tempo.

A medida conta no Projeto de Lei 10528/18, apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF).

Hoje o Código já prevê que não corre prescrição de crimes contra pessoas considerada absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil – ou seja, menores de 16 anos.

A proposta de Carvalho visa incorporar à lei proposta de reforma legislativa aprovada na VIII Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal, concluída em abril deste ano.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.