Proposta do deputado federal Sul-Mato-Grossense permite construção e uso de estandes privados para fins esportivos, recreativos e de treinamento, com regras de segurança e fiscalização
A CSPCCO (Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3827/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que autoriza a construção e a utilização de estandes de tiro particulares vinculados à pessoa física. A proposta prevê o uso desses espaços para prática esportiva, recreativa, treinamento, aperfeiçoamento técnico e atividades compatíveis com a legítima defesa.
De acordo com o texto aprovado, a iniciativa parte do entendimento de que a legítima defesa não se resume à posse do armamento, mas envolve preparo, disciplina e familiaridade com o seu manuseio, fatores que dependem de treinamentos regulares. O projeto busca assegurar o exercício desses direitos de forma segura, fiscalizável e eficiente, em consonância com os princípios constitucionais da liberdade individual, da segurança pública e da propriedade privada.
O autor do projeto argumenta que há incoerência em permitir que o cidadão adquira e mantenha armas de fogo legalmente registradas, reconhecendo sua aptidão técnica e idoneidade moral, ao mesmo tempo em que se restringem ou inviabilizam os meios necessários para a manutenção da proficiência e do uso seguro do armamento.
Pela proposta, fica autorizada a construção, instalação e utilização de estandes de tiro particulares vinculados ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) do proprietário, que deverão ser cadastrados junto à Polícia Federal. Será considerado estande de tiro particular toda instalação permanente, fixa ou móvel, devidamente projetada para a prática de tiro com armas de fogo, localizada em imóvel residencial, rural ou urbano, de uso privado, desde que de propriedade ou posse legítima da pessoa física.
A construção e o funcionamento desses estandes deverão obedecer a requisitos mínimos de segurança, como isolamento acústico e físico adequado, autorização do Poder Público municipal quanto à localização, respeitando o Plano Diretor e o Código de Posturas do município, além de condições de segurança operacional atestadas por engenheiro regularmente inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ), por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Urbano e, posteriormente, deverá passar por outras comissões da Câmara antes de ser apreciado pelo plenário.











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