Este pagamento mínimo não poderá ser menor que 20% da média do pagamento dos últimos três meses do ano letivo de 2019.

Projeto de lei prevê o pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar

Tramita desde ontem (16), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto 141/2020, que autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, e enquanto as aulas estiverem suspensas.

Este pagamento mínimo não poderá ser menor que 20% da média do pagamento dos últimos três meses do ano letivo de 2019. O pagamento mínimo realizado deverá ser abatido do valor a ser pago ao fornecedor de transporte escolar quando retornarem as aulas e da prestação do serviço.

A matéria será regulamentada pelo Poder Executivo, também responsável pela publicidade dos repasses no site oficial do Governo do Estado, para assegurar o princípio da transparência e a favorecer os processos de fiscalização e controle social. Já aos fornecedores beneficiados caberá a assinatura de um termo comprometendo-se à permanência da prestação do serviço após o retorno às aulas por período equivalente ao de recebimento do benefício.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.