Muito embora a Lei 5.387 já preveja o cancelamento de multa contratual, não havia previsão sobre a informação ao consumidor.

Projeto de lei obriga empresas a informarem sobre cancelamento de multa contratual

Nesta quarta-feira (1) foi apresentado projeto de lei para obrigar as concessionárias, operadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura a informarem sobre cancelamento de multa contratual de fidelidade. A proposta, Projeto de Lei 121/2020, acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 5. 387, de 3 de setembro de 2019.

Muito embora a Lei 5.387 já preveja o cancelamento de multa contratual, não havia previsão sobre a informação ao consumidor.

As referidas empresas, conforme o projeto, ficam obrigadas a informar o consumidor sobre o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais, bem como, via SMS, e-mail ou por telefone, sobre o cancelamento da multa contratual de fidelidade.

Conforme justificativa, a competência para legislar sobre o assunto do direito consumerista é privativa da União e concorrente dos Estados. Foi juntada na justificativa da constitucionalidade da proposta entendimento do Supremo Tribunal Federal, com votos dos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.