Proposta da Câmara determinava 40% de adicional sobre o salário dos profissionais da linha de frente.

Prefeito veta adicional de insalubridade para profissionais de saúde durante pandemia
Projeto propunha adicional de 40% para profissionais de Saúde atuantes na pandemia. / Foto: Valdenir Rezende / Correio do Estado

Prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) vetou totalmente o projeto de lei que determinava adicional de 40% de insalubridade para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus.

Proposta foi aprovada na Câmara Municipal no dia 9 de julho e veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município.

Conforme o texto aprovado, os profissionais teriam o adicional de 40% calculado sobre o valor do salário de cada um, enquanto perdurar o período de emergência da saúde pública, devido à pandemia do coronavírus.

Entravam na categoria de profissionais a que tinham direito desde médicos e enfermeiros até agentes de saúde, assistentes administrativos, veterinários e agentes fiscais, desde que atuantes na linha de frente.  

No veto, prefeito afirma que há inconstitucionalidade da medida proposta, devido a lei federal que proíbe “expressamente a qualquer título aumento ou vantagem em decorrência da pandemia do Covid-19” e “torna a obrigatoriedade da contenção de despesas até a data de 31 de dezembro de 2021”.

Conforme o Município, se houvesse a concessão dos benefícios previstos, o custo da folha de pagamento teria acréscimo de R$ 3.014.033,31.

Município também alega haver vício de iniciativa, uma vez que o projeto impacta no orçamento, com aumento de despesa nos recursos humanos, e por este motivo não poderia ter sido proposto pela Câmara, pois infringe o princípio de legalidade e separação dos poderes.  

“Trata-se de pseudo-direito que já teria nascido viciado e inconstitucional, criando uma falsa expectativa de direito a servidores que já estão trabalhando de forma sobrecarregada e estressante neste momento pandêmico, quando na verdade sequer  poderia ter sido proposto da forma e iniciativa da Câmara de Vereadores”, diz o veto.