O prefeito de Camapuã, Marcelo Duailibi (DEM), tem um mês para voltar o servidor Lucas Santos Amorim para a função de vigia a qual é concursado. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual) atualmente o funcionário desempenha atividades de assistente administrativo do Executivo daquela cidade.

Além disso, o órgão estipulou 60 dias de prazo para o democrata corrigir o erro que eventualmente esteja ocorrendo com outros trabalhadores. Para fazer a recomendação o MPE considera “que o concurso público é um elemento profícuo e soberano no combate à vulgar cultura de corrupção, acostumada às contratações diretas – sem concurso – por meio de concursos fraudados ou aos infaustos apadrinhamentos”.

Ressaltou também que o desvio de função, além das sanções previstas nas órbitas administrativa e criminal, tem como instrumento nevrálgico para sua repressão a ação de improbidade administrativa preconizada por lei.

O promotor de Justiça substituto, Douglas Silva Teixeira, recomendou, ainda, que em 10 dias o prefeito informe se cumpriu ou se pretende cumprir a recomendação e, em caso afirmativo, discriminar todas as medidas adotadas, apresentando desde logo os documentos comprovatórios.

“Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique neste procedimento e retorne concluso. Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua observância”, concluí o texto publicado no Diário Oficial do MPE desta quarta-feira (13).

O prefeito de Camapuã, Marcelo Duailibi (DEM), tem um mês para voltar o servidor Lucas Santos Amorim para a função de vigia a qual é concursado. Segundo o MPE (Ministério Público Estadual) atualmente o funcionário desempenha atividades de assistente administrativo do Executivo daquela cidade.

Além disso, o órgão estipulou 60 dias de prazo para o democrata corrigir o erro que eventualmente esteja ocorrendo com outros trabalhadores. Para fazer a recomendação o MPE considera “que o concurso público é um elemento profícuo e soberano no combate à vulgar cultura de corrupção, acostumada às contratações diretas – sem concurso – por meio de concursos fraudados ou aos infaustos apadrinhamentos”.

Ressaltou também que o desvio de função, além das sanções previstas nas órbitas administrativa e criminal, tem como instrumento nevrálgico para sua repressão a ação de improbidade administrativa preconizada por lei.

O promotor de Justiça substituto, Douglas Silva Teixeira, recomendou, ainda, que em 10 dias o prefeito informe se cumpriu ou se pretende cumprir a recomendação e, em caso afirmativo, discriminar todas as medidas adotadas, apresentando desde logo os documentos comprovatórios.

“Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique neste procedimento e retorne concluso. Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua observância”, concluí o texto publicado no Diário Oficial do MPE desta quarta-feira (13).