Vetos foram publicados no Diário Oficial antes de os vereadores conseguirem analisar

Prefeito de Dourados publica lei com vetos antes de análise da Câmara

A Prefeitura de Dourados, distante 220 quilômetros de Campo Grande, publicou, em edição suplementar do Diário Oficial no último dia 29 de abril, a sanção com vetos de projeto de lei sem que a Câmara Municipal tivesse realizado etapa de análise desses vetos.

Segundo vereadores da Casa de Leis, o procedimento assinado pelo prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), contraria o rito previsto na Lei Orgânica do município e acende um alerta sobre o respeito às atribuições do Legislativo.

O projeto, de autoria inicial do vereador Elias Ishy (PT), trata da regulamentação da manipulação, exposição e comercialização de produtos farmacêuticos magistrais exclusivos em farmácias de manipulação no município.


 

A proposta ganhou apoio unânime dos parlamentares, que passaram a assiná-la como coautores, e foi aprovada em duas votações: no dia 23 de março, em primeira discussão, e em 30 de março, em segunda.

Pelo trâmite legal, após a aprovação, o projeto deve ser encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo integralmente ou vetá-lo total ou parcialmente. No caso de veto, a legislação determina que o chefe do Executivo comunique formalmente à Câmara, que, por sua vez, precisa analisar e votar os vetos antes que o texto retorne ao Executivo para promulgação.

 
 
 

A própria Lei Orgânica de Dourados, em seu artigo 43, é clara ao estabelecer esse rito. O §1º prevê que o prefeito tem até 15 dias úteis para vetar e deve comunicar os motivos à Câmara em até 48 horas. Já o §4º determina que o veto deve ser apreciado pelos vereadores em até 30 dias, sendo necessária maioria absoluta para sua rejeição. Somente após essa deliberação é que o projeto segue para promulgação.

Para os vereadores, ao publicar a sanção com vetos sem que a Câmara tenha apreciado formalmente essas alterações, a prefeitura atropela uma etapa essencial do processo legislativo. Na prática, o ato ignora a prerrogativa constitucional do Legislativo de analisar e deliberar sobre os vetos do Executivo.

A apreciação dos vetos estava prevista na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal neste dia 4 de maio, conforme constava no documento inicial; porém, foi retirada pela Mesa Diretora e deve ser analisada na próxima sessão.