Débitos juntos ao Imasul, Iagro e MS-empreendedor estão no programa.

Prazo para contribuintes aderirem ao Refis termina no dia 30
Prazo para renegociar as dívidas vai até o dia 30. / Foto: Reprodução PMCG

Os contribuintes que possuírem débitos junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, e à Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal - Iagro, poderão aderir ao programa de refinanciamento com redução de taxas e condições especiais até o dia 30.

Conforme prevê a Lei nº 5.810, é oferecido pelo Estado parcelamentos dos débitos com as contribuições relativas a incentivos fiscais do Programa MS-Empreendedor.

A Lei que institui o Refis prevê a possibilidade do inadimplente renegociar as dívidas vencidas até dezembro de 2020, inclusive débitos remanescentes de parcelamentos anteriores.

O secretário da Semagro, Ricardo Senna, ressalta que o pagamento dos débitos não isenta o contribuinte de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Para aderir ao programa de pagamento com os descontos e condições especiais, é preciso requerer junto ao Imasul ou à Iagro até o prazo final. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o requerimento tem que ser feito junto à PGE (Procuradoria Geral do Estado).

Poderão ser negociados em parcela única ou a possibilidade de parcelamento em até 20x, com o valor reduzido em 30%.

Já débitos relativos a multas aplicadas pelos fiscais do Imasul terão redução de 80% no pagamento à vista ou de 50% em até 20 parcelas.

Com relação ao REFIS das contribuições devidas ao Programa MS-Empreendedor , abrange débitos vencidos até 17 de dezembro de 2021.

Nesses casos, a redução atinge juros e multa e chega a 80% para pagamento em uma única parcela, 70% se for de 2 a 20 parcelas e 60% para parcelamento entre 21 a 36 vezes.

Para o secretário, a adesão ao REFIS retira do contribuinte a situação de inadimplente, provocando a suspensão e até o cancelamento do benefício fiscal que a empresa recebeu.

A adesão precisa ser feita até dia 11 de março de 2022 e o pagamento do valor integral ou da primeira parcela, até dia 31 de março de 2022.

A mesma lei reabre o prazo para adesão ao Programa MS-Empreendedor, que havia se encerrado em dezembro do ano passado, e prorroga o prazo para aqueles contribuintes que queiram aderir ao adicional do Pró-Desenvolve.

O prazo venceria dia 31 de dezembro deste ano, mas foi estendido até 31 de dezembro de 2022.