O senador Delcídio do Amaral (PT) renunciou no início da tarde desta terça-feira (1°) à presidência da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) uma das pastas mais cobiçadas do Senado, segundo ele, para retornar à base eleitoral que representa em Mato Grosso do Sul. Além disso, diante da decisão, o petista visa dedicar-se integralmente à defesa a ser apresentada ao Conselho de Ética e restabelecer sua saúde.

Desde saiu do carcere para cumprir medida cautelar ele não compareceu à Casa de Leis. Na semana passada apresentou atestado médico de 15 dias para fazer bateria de exames em São Paulo. Poucos dias antes de conseguir liminar para sair do Quartel da Polícia Militar de Brasília, a bancada do PT já havia pedido que pedido que o senador foi destituído da função.

O cargo continua com o PT e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) deve ser eleita à CAE. O requerimento de renúncia foi lido em plenário pelo parlamentar José Medeiros (PPS-MT) que estava no comando da sessão.

Na última sexta-feira (26) a cúpula petista decidiu manter a suspensão de Delcídio no partido e nomear comissão com três integrantes para tecer relatório sobre o caso. O senador será ouvido e entre dois e três meses haverá veredito sobre a permanência dele na sigla.

Caso – O sul-mato-grossense foi preso no dia 25 de novembro do ano passado acusado de tentar obstruir investigação da Operação Lava Jato. A denúncia partiu do filho do ex-diretor da Petrobras também preso, Nestor Cerveró. O rapaz gravou conversa com Delcídio na qual ele oferecia R$ 50 mil à família para não ser citado durante delação premiada. Ao todo foram 86 dias encarcerado, incluindo natal, ano novo e aniversário.

A decisão do ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal) determina o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, enquanto o senador estiver no exercício do mandato; comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; e proibição de deixar o país.