A multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com mais R$ 20,00 por cada quilo do pescado ilegal.

Polícia Militar Ambiental autua homem de 53 anos em R$ 1,2 mil por transporte de 27 kg de pescado ilegal

Policiais Militares Ambientais de Batayporã, que trabalham na operação Semana Santa autuaram ontem (18) no final da tarde, um homem de 53 anos, residente em Nova Andradina, com 27 kg de pescado ilegal. Durante bloqueio em uma estrada vicinal, no município, os Policiais abordaram um veículo VW Gol, onde estava o infrator e apreenderam os 27 kg de pescado, que eram transportados sem a licença ambiental e sem a Guia de Controle de Pescado (GCP).

Eram dois exemplares de peixes da espécie pintado, que o infrator alegou tê-los comprado nas proximidades do rio Ivinhema, no município de Angélica. O pescado foi apreendido. Os policiais efetuaram auto de infração administrativo e aplicaram multa no valor de R$ 1.160,00 contra o autuado. Os peixes serão doados para instituições filantrópicas.

CONTROLE DOS RECURSOS PESQUEIROS

No Mato Grosso do Sul a legislação exige que todo pescado seja vistoriado e declarado, para que haja o controle dos estoques pesqueiros, no sentido de manutenção deste importante recurso ambiental. A Guia de Controle de Pescado (GCP) regulariza o transporte, o armazenamento e beneficiamento do pescado. Esta vistoria é exigida legalmente, pois a Guia de Controle é um instrumento importante para o monitoramento de dois fatores relativos ao pescado nativo. O primeiro é a vigilância no momento do beneficiamento para evitar que sejam beneficiados peixes capturados abaixo da medida permitida, bem como capturados com petrechos proibidos.

O segundo é que, com as informações coletadas são realizados o controle e monitoramento dos estoques pesqueiros, para um melhor gerenciamento. Por exemplo: aumentar tamanho de captura para alguma espécie que esteja sendo sobrepescada, no sentido de se equilibrar as populações de peixes nos rios e emitir as licenças para a pesca amadora e profissional, dentro do que o recurso pesqueiro possa suportar.

A falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca.