A multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com mais R$ 20,00 por cada quilo do pescado ilegal.

Polícia Militar Ambiental autua homem de 43 anos por transporte de pescado ilegal

Policiais Militares Ambientais de Mundo Novo, que trabalham na operação Semana Santa, autuaram hoje (21), um homem de 43 anos, residente em Cascavel (PR) com pescado ilegal. Durante abordagem a um veículo que puxava uma embarcação no município de Eldorado, os Policiais apreenderam 6 kg de pescado, que eram transportados sem a licença ambiental e sem a Guia de Controle de Pescado (GCP).

Eram exemplares de peixes da espécie piavuçu, que o infrator alegou tê-los comprado no distrito de Porto Morumbi. O pescado foi apreendido. Os policiais efetuaram auto de infração administrativo e aplicaram multa no valor de R$ 820,00 contra o autuado. Os peixes serão doados para instituições filantrópicas. Esse tipo de transporte não é crime. Trata-se somente de infração administrativa

CONTROLE DOS RECURSOS PESQUEIROS

No Mato Grosso do Sul a legislação exige que todo pescado seja vistoriado e declarado, para que haja o controle dos estoques pesqueiros, no sentido de manutenção deste importante recurso ambiental. A Guia de Controle de Pescado (GCP) regulariza o transporte, o armazenamento e beneficiamento do pescado. Esta vistoria é exigida legalmente, pois a Guia de Controle é um instrumento importante para o monitoramento de dois fatores relativos ao pescado nativo. O primeiro é a vigilância no momento do beneficiamento para evitar que sejam beneficiados peixes capturados abaixo da medida permitida, bem como capturados com petrechos proibidos.

O segundo é que, com as informações coletadas são realizados o controle e monitoramento dos estoques pesqueiros, para um melhor gerenciamento. Por exemplo: aumentar tamanho de captura para alguma espécie que esteja sendo sobrepescada, no sentido de se equilibrar as populações de peixes nos rios e emitir as licenças para a pesca amadora e profissional, dentro do que o recurso pesqueiro possa suportar.

A falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca.