O proprietário do automóvel, de 76 anos de idade, alegou que na noite do acidente havia ingerido bebida alcoólica, não se recordando exatamente dos fatos.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Caarapó, finalizou o Inquérito Policial que apurou as circunstâncias do atropelamento que vitimou fatalmente um homem de 46 anos de idade enquanto caminhava na Avenida XV de Novembro em abril deste ano.
A equipe de policias civis identificou, em menos de 36 horas após o acidente, um automóvel no centro da cidade com as mesmas características exibidas nas filmagens do sistema de monitoramento do local do fato. Durante a inspeção visual do veículo, constatou-se amassaduras na região frontal do veículo similares a abalroamento, além de vestígios de cabelos aparentemente humanos na região inferior do automóvel, levantando as suspeitas de que seriam pertencentes à vítima.
Prosseguindo as investigações, a Polícia Científica concluiu que o automóvel vistoriado apresentava avarias compatíveis com as produzidas no acidente. O Instituto de Análise Laboratoriais Forenses, por sua vez, assentou que os perfis haplotípicos encontrados nos fios de cabelo e restos de tecido epitelial pertencentes à vítima (encontrados na região inferior do veículo) eram coincidentes com os do seu irmão, o qual voluntariamente disponibilizou amostra de material biológico seu. Assim, restou evidente que o automóvel apreendido efetivamente foi o que atropelou o pedestre.
O proprietário do automóvel, de 76 anos de idade, alegou que na noite do acidente havia ingerido bebida alcoólica, não se recordando exatamente dos fatos, lembrando-se somente que, em dado momento, o capô do carro havia se levantado e descido, resolvendo prosseguir viagem. Disse, ainda, que se perdeu durante o trajeto de casa, encontrando dificuldades para dirigir.
Conforme explicou o delegado de polícia Ciro Jales, embora aparentemente o autor estivesse transitando em velocidade relativamente baixa na via pública, a sua embriaguez voluntária, a sua a ausência de percepção espaço-temporal, aliado com o desinteresse em averiguar a pancada provocada sobre o corpo da vítima, demonstrou uma nítida indiferença com o resultado lesivo.
Assim agindo, o autor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outrem, o que configura homicídio na modalidade dolosa, crime pelo qual foi indiciado.
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