Empresas, comércios e pescadores têm prazo de até 48 horas após o início do defeso para declarar estoques in natura, resfriados ou congelados.

PMA reforça obrigatoriedade da Declaração de Estoque de Pescado com o início da Piracema
Empresas, comércios e pescadores têm prazo de até 48 horas após o início do defeso para declarar estoques in natura, resfriados ou congelados. / Foto: Divulgação/PMA

Com o início oficial do período da Piracema, época de reprodução dos peixes fundamental para a preservação das espécies e manutenção da biodiversidade nos rios de Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) e os órgãos estaduais alertam sobre a obrigatoriedade da Declaração de Estoque de Pescado.

A exigência é respaldada pelo Decreto Estadual nº 15.557/2020 (que alterou o Decreto nº 15.166/2019) e visa garantir a rastreabilidade e a legalidade na comercialização de peixes durante o defeso.

Quem deve declarar e quais tipos de pescado

A declaração é obrigatória para todo o estoque de peixes in natura, vivos, resfriados ou congelados, incluindo espécies voltadas para aquariofilia, ornamentação ou isca viva. Devem apresentar o documento:

  • Frigoríficos e entrepostos;
  • Peixarias e postos de venda;
  • Restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
  • Pescadores profissionais.

Prazos e origem da carga

Conforme estabelecido pela legislação estadual, a declaração de estoque deve ser realizada no prazo máximo de até 48 horas após o início do período da Piracema.

Além disso, todo pescado oriundo de outros estados, países ou proveniente de piscicultura (cativeiro) comercializado no período deve estar obrigatoriamente acompanhado de comprovante de origem. A ausência da documentação acarretará a apreensão do produto e aplicação de multas ambientais.

Fiscalização integrada

A PMA atuará de forma integrada com os órgãos ambientais estaduais para coibir a pesca predatória e o comércio irregular. A medida protege o comerciante regularizado e assegura que o consumidor adquira produtos de origem legal.

Para formalizar a declaração ou obter informações sobre os procedimentos oficiais, os envolvidos devem consultar os canais de atendimento do governo estadual.