Ela cumprirá a pena em regime aberto.
Foi condenada a soldado da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), que escoltava um preso na Santa Casa em fevereiro deste ano, quando ele conseguiu fugir. Ela usava o celular no momento de fuga e o colega estava dormindo, mas foi absolvido.
Conforme a sentença da Auditoria Militar, a PM foi condenada pela prática da fuga de preso em modalidade culposa. Já o colega, que dormia na hora em que o detento fugiu, foi absolvido pelo abandono de posto.
Ainda conforme o texto, é dito que a policial acabou se expondo e também toda a instituição, bem como estava no local apenas para a guarda do preso e não o fez. A pena foi fixada em 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, podendo apelar em liberdade.
A policial deverá também cumprir serviço comunitário, recolhimento noturno e não poderá frequentar bares.
Denúncia
A denúncia foi oferecida pela promotora Tathiana Correa Pereira da Silva, da Auditoria Militar Estadual. Foi apurado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que naquele dia 2 de fevereiro, por volta das 2 horas, o cabo da PM que atuava na escolta abandonou o posto de serviço antes do término do serviço.
Enquanto a soldado que também atuava na ocasião “deixou fugir, por culpa, pessoa legalmente presa e confiada à sua guarda”. Os militares escoltavam um preso, que cumpre pena por estupro de vulnerável e foi levado para atendimento na Santa Casa. Na madrugada do dia 2, o cabo da PM foi até o carro, no estacionamento, para dormir.
Consta nos autos que a conduta não é permitida. Com isso, cometeu o crime de abandono de posto, já que não tinha autorização superior para assim proceder. Já por volta das 5 horas, durante o descanso do cabo, a soldado acompanhou o custodiado até o banheiro e permaneceu do lado de fora, perto da porta.
Aproximadamente 10 minutos depois, a soldado constatou que o preso fugiu ao sair do banheiro, aproveitando da distração da PM, que utilizava o aparelho celular. Os militares iniciaram varredura no hospital, mas não encontraram o preso e informaram os fatos ao Graduado de Dia.
Os policiais ainda foram presos em flagrante, mas liberados em audiência de custódia. Agora, foram denunciados, o cabo pelo crime previsto no artigo 195 do CPM (Código Penal Militar), abandono de posto, e a soldado pelo artigo 179, fuga de preso em modalidade culposa.
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