Pleno do TCE-MS rejeita contas, recursos e aplica multa a gestores por atraso dos balancetes

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (02/09) voltaram a rejeitar prestações de contas por irregularidades, recursos ordinários e aplicaram um total de R$ 51.455,04 correspondentes a 2.356 Uferms, em multas, na sua maioria por atraso no envio dos balancetes a Corte de Contas, através do Sistema de Acompanhamento de Contas Municipais (SICOM). Ao todo, foram julgados 43 processos, dos quais, 27 considerados irregulares.

Durante a sessão presidida pelo conselheiro Waldir Neves, os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Domingues Jeronymo e Jerson Domingos , e ainda, o procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC/MS), José Aêdo Camilo voltaram a alertar os gestores públicos em seus relatórios votos para os prazos do envio eletrônico de documentos e balancetes pelos sistemas existentes, bem como, para a legislação pertinente ao assunto, normas e procedimentos contidos nas resoluções do Tribunal.

Entre as contas rejeitadas está o balanço geral de 2010 da Prefeitura Municipal de Guia Lopes da Laguna (Processo TC 28190/2011) e do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranhos – exercício 2012 - (Processo TC 6372/2013). Já os gestores dos municípios que receberam multas por atraso no envio dos balancetes foram: Inocência, Naviraí (Em sete processos, sendo 180 Uferms de multa em cada), Japorã, São Gabriel do Oeste, Rio Negro (Em cinco processos, sendo 30 Uferms em cada), entre outros.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.