Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA) em 2025 mais de 250 kg de pescado apreendido durante as fiscalizações foram doados para entidades sem fins lucrativos.

Pintado de 21 kg que rendeu multa de R$ 33 mil é doado e vira refeição em hospital de MS
Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA) em 2025 mais de 250 kg / Foto: — Foto: PMA/Divulgação

O peixe da espécie pintado, de 21 kg, apreendido durante a piracema, foi doado nesta quarta-feira (10) para o Hospital da Vida, em Dourados (MS). O animal foi confiscado pela Polícia Militar Ambiental (PMA) durante a piracema e gerou R$ 33 mil de multa.
A apreensão ocorreu na sexta-feira (5), na região do Porto Cambira, também em Dourados. Segundo a PMA, o motorista passou pela ponte do rio Dourado, na MS-156, em alta velocidade e, ao ser abordado, confessou que levava o peixe de 1,40 m.

A PMA informou que doar o pescado apreendido é uma forma de garantir o aproveitamento social, como prevê a legislação ambiental.
Em 2025, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Dourados já doou mais de 250 kg de pescado apreendido para instituições, com prioridade para entidades sem fins lucrativos.
 

Sobre a Piracema
 
A Piracema é um período crítico para a reprodução dos peixes, quando diversas espécies sobem os rios para desovar. Por isso, a pesca fica proibida, e a fiscalização é intensificada em todo o estado para garantir a renovação dos estoques pesqueiros.
Durante esse período, é proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme a legislação ambiental vigente. O objetivo é garantir a desova e a reprodução, contribuindo para a manutenção das populações de peixes.
A proibição segue até 28 de fevereiro, conforme norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

  Proibição total
 
Durante todo o período da piracema, a pesca está totalmente proibida no estado, em todas as modalidades, incluindo:
 

Pesca de barranco;
Pesca embarcada e desembarcada com qualquer tipo de equipamento.
 
Nos reservatórios do Rio Paraná, é permitida apenas a pesca de espécies não nativas, com limite de 10 kg e mais um exemplar, utilizando caniço simples, molinete ou carretilha.
 
 

Exceções para subsistência
 
Durante o período de defeso, a pesca é restrita às comunidades ribeirinhas que dependem do recurso para subsistência familiar.
 

A pesca é permitida somente para consumo próprio, sendo proibida a estocagem, comercialização, doação ou distribuição do pescado.
São autorizados apenas: canoas movidas a remo (sem motor de popa), pesca de barranco e apetrechos simples, como caniço e varinha.
 
Para quem não é ribeirinho, a pesca está proibida em qualquer modalidade durante o período de defeso.
 

Penalidades para quem descumprir
 
Pescar durante a piracema é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. As punições variam conforme a infração e podem incluir multas e prisão.
Quem for flagrado pescando ilegalmente responderá nas três esferas:
 

Criminal: pena de 1 a 3 anos de detenção;
Administrativa: multa de R$ 700 a R$ 100.000, conforme a gravidade e condição econômica;
Civil: obrigação de reparar o dano ambiental.
 
Além disso, haverá apreensão de materiais utilizados, como barco, motor, veículo e petrechos de pesca. O infrator será conduzido à delegacia em flagrante. Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas pelos telefones (67) 3428-0384 e 181.