A justificativa é por Jair Bolsonaro ter sido julgado anteriormente pelos crimes
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco enviou petição que solicita a saída do julgamento da Abin Paralela do STF (Supremo Tribunal Federal) para a 1ª instância, nesta quinta-feira (18). A justificativa é que único réu detentor de foro privilegiado era Jair Bolsonaro, que foi julgado anteriormente por esse motivo.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) julga o caso como de 1ª instância, pois a única pessoa detentora de foro para julgamento pelo STF era o ex-presidente Jair Bolsonaro, e solicita a retirada para o ministro do STF, Alexandre de Moraes. Os elementos que ligavam Bolsonaro ao caso foram julgados anteriormente, nos autos da Ação Penal n.2.668/DF, referente aos atos golpistas e antidemocráticos de 2022 e 2023.
“Os fatos remanescentes, ainda não denunciados, não guardam relação imediata com a autoridade detentora de foro especial ou com a sua finalidade antidemocrática, ainda que remotamente possam tê-las favorecido. As hipóteses investigativas pendentes, como se observa do indiciamento feito pela Autoridade Policial, concentramse em ilícitos contra a Administração Pública, decorrentes da violação de deveres funcionais, que não justificam a atuação da Suprema Corte”, trecho da petição da PGR.
A investigação ‘Abin Paralela’
O caso apura a investigação ilegal de opositores ao governo Bolsonaro por meio da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), de 2019 a 2022. Segundo a PF (Polícia Federal) os investigados, o ex-vereador, Carlos Bolsonaro e o deputado federal cassado e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, usaram a Abin para monitorar autoridades e jornalistas contrários a Bolsonaro.
A PF iniciou a investigação em março de 2023 e concluíu em junho de 2025. No momento o ex-presidente, Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Carlos Bolsonaro e outras 36 pessoas foram indiciadas, e pela presença do ex-presidente a ação foi para o STF.
Os crimes concluidos pela Suprema Corte foram a prática de crimes de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interceptação telefônica clandestina, violação de sigilio por uso indevido de acesso restrito, embaraçamento da investigação, corrupção passiva e prevaricação.













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