Em MS foram identificados sete lideranças que podem ter contas bloqueadas.

Pessoas e empresas supostamente ligadas a atos antidemocráticos terão contas bloqueadas
Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias. / Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em Mato Grosso do Sul, sete lideranças foram identificadas, e não há a confirmação se elas estão incluídas na lista de bloqueios. Foram enumeradas na lista do Estado: a médica Sirlei Faustino Ratier, a ex-servidora da Câmara Municipal de Campo Grande Juliana Gaioso Pontes, o comerciante Julio Augusto Gomes Nunes, o agricultor Germano Francisco Bellan, o ex-prefeito de Costa Rica Waldeli dos Santos Rosa e os pecuaristas Rene Miranda Alves e Renato Nascimento Oliveira, conhecido como Renato Merem.

Conforme o g1, a decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

"Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção", escreveu.

Ainda de acordo com o site, o ministro disse que o deslocamento "inautêntico e coordenado" de caminhões para Brasília para "ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Financiamento

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.

"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas", acrescentou.

Para o ministro, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.