Objetivo da medida é garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes.

O período de defeso quando a pesca comercial é temporariamente proibida já começou ou está prestes a começar na maioria das bacias hidrográficas do país. A medida tem como objetivo garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes, uma vez que coincide com a Piracema, época em que as espécies sobem os rios para se reproduzir.

O Ministério da Pesca e Aquicultura informa que, durante essa fase, a pesca comercial, seja artesanal ou industrial, fica suspensa. Porém, ainda é permitida a pesca de subsistência, voltada à alimentação da família, conforme as regras de captura definidas por cada unidade da federação. 

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O coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, Igor de Brito Silva, explica que, normalmente, as orientações são baseadas a partir de uma avaliação científica do período mais sensível para a espécie, do ponto de vista reprodutivo. Ele pontua, ainda, que nem todas as espécies estão incluídas nas restrições.

“Não necessariamente todas as espécies de ocorrência naquela bacia estão protegidas pelo defeso. Cada bacia tem uma norma que regulamenta o defeso daquela bacia, o período de interrupção da captura, e vai listar também quais espécies estarão amparadas, quais espécies estão protegidas, considerando a demanda por captura, considerando a condição da população daquela espécie, que exige maior ou menor controle. A lista dessas espécies virá contida na norma que regulamenta o defeso daquela bacia.”

Para os pescadores que pretendem praticar a modalidade esportiva, ou seja, pesque e solte, Silva orienta que o interessado verifique a norma correspondente à bacia em questão, pois há regras distintas a depender da região. “Pode ou não estar especificado essa possibilidade de captura, sendo que não havendo essa especificação na norma, ela permanece proibida como as demais formas de captura”, explica.