Caso começou no Conjunto Inacinha Rocha e mobilizou cerco policial em alta velocidade; autor responderá por dano qualificado ao patrimônio do Estado.
Uma ordem judicial de busca e apreensão se transformou em uma perseguição cinematográfica com direito a disparos de arma de fogo e colisão contra viatura na tarde da sexta-feira (15). Um homem de iniciais A. M. de A. (50) acabou preso em flagrante após tentar fugir com uma caminhonete Toyota Hilux que seria recolhida por uma oficial de justiça no Conjunto Inacinha Rocha.
A Recusa e o Truque
A Polícia Militar foi acionada por volta das 17h30 para prestar apoio no cumprimento de um mandado de busca e apreensão (decorrente de alienação fiduciária) na Rua Sabiá. No local, o homem que estava na posse da Hilux preta recusou-se expressamente a entregar o veículo.
Como o mandado judicial autorizava o reforço policial e o uso de chaveiro, um profissional foi acionado para abrir o portão. Ao notar que o veículo seria guinchado, o homem mudou de postura, pegou a chave e disse: “Deixe que eu vou retirar o veículo para vocês”. No entanto, ao entrar na caminhonete, ele ligou o motor e acelerou em alta velocidade, iniciando a fuga.
Perseguição, Tiros e Colisão
O motorista passou a dirigir de forma extremamente perigosa por várias vias da cidade, incluindo as ruas Joaquim Murtinho, Zebulândia e Joaquim Ferreira de Azambuja. Durante o cerco, os policiais efetuaram quatro disparos de arma de fogo para tentar conter o condutor, que ignorou os avisos.
Ao alcançar a rotatória da Avenida Marechal Floriano, o homem freou a Hilux bruscamente, provocando uma colisão com a viatura da PM que realizava o acompanhamento imediato. O impacto causou danos na parte frontal e lateral direita do veículo oficial. Mesmo após a batida, o motorista tentou acelerar novamente, sendo necessários mais três disparos da equipe policial, um deles atingiu e estourou o pneu traseiro direito da caminhonete, forçando a parada definitiva na Rua Teófanes Barbosa de Moraes, na Vila Prateada.
Ficha Criminal e Prisão
Altamente alterado, o homem foi contido e algemado. Ele foi conduzido sem lesões corporais à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju, onde a ocorrência foi registrada sob as seguintes tipificações penais:
- Desobediência (Art. 330 do Código Penal);
- Direção perigosa de veículo na via pública (Art. 34 da Lei das Contravenções Penais);
- Dano qualificado, por ter sido cometido contra o patrimônio do Estado (Art. 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal).
A caminhonete Toyota Hilux foi recuperada e permanece apreendida, à disposição da Oficial de Justiça para o andamento do processo.
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