Medida vale somente para as modalidades subsidiadas do programa, aquelas nas quais há uso de dinheiro de fundos públicos.

Perdão de parcelas do "Minha Casa, Minha Vida" deve beneficiar mais de 42 mil em MS
Medida vale somente para as modalidades subsidiadas do programa, aquelas nas quais há uso de dinheiro de fundos públicos. / Foto: MARCELO VICTOR

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concedeu perdão das parcelas a famílias de baixa renda que têm débitos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Conforme informações da Caixa Econômica Federal, obtidas pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em Mato Grosso do Sul, 15.283 famílias (42.640 pessoas) serão beneficiadas pelo perdão das dívidas.

Ainda de acordo com os dados da Caixa, são 711,9 mil famílias (1,98 milhão de pessoas) beneficiadas em todo o País pela ação do governo federal.

A Caixa informou à reportagem do jornal paulistano que, apesar de a medida impactar quase 2 milhões de pessoas, não há uma estimativa de quanto custará o perdão das dívidas. “Esclarecemos que inexiste neste momento [...] informação acerca do impacto financeiro decorrente da portaria do Ministério das Cidades”, disse a Caixa em resposta ao pedido via LAI.

A anistia anunciada pelo governo no fim de setembro vale somente para as modalidades subsidiadas do MCMV, isto é, aquelas nas quais há uso de dinheiro de fundos públicos, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e o MCMV Rural. 


No caso dos empreendimentos com dinheiro do FAR, a estimativa da Caixa é de que mais da metade (57,79%) dos usuários tenha as dívidas perdoadas. Para o FDS, esse porcentual deve ficar em 34,07% e, no MCMV Rural, em 20,79%. Essas modalidades são voltadas para famílias de baixa renda.

Em todos os casos, há uso de dinheiro público – o Orçamento da União – para alimentar os fundos. No caso do FAR, há ainda recursos vindos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Além dos beneficiários do Bolsa Família, também poderão ter as parcelas quitadas aqueles que tenham um membro recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio pago a pessoas com deficiência e idosos de famílias pobres.

O economista e diretor do FGV Social, Marcelo Neri, explica que programas como o Bolsa Família e o BPC têm a vantagem de atender principalmente pessoas que realmente precisam. 

“É verdade que nos últimos anos houve problemas, mas, sem dúvida, é um perdão de dívida que tende a ser bem focalizado. Uma questão é essa perda de qualidade dos últimos anos, e a outra é o futuro dos programas de habitação. Quer dizer, perdoar dívidas é bom para quem tem as dívidas perdoadas, mas talvez dificulte o mercado de crédito no futuro”, avaliou.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, para os futuros beneficiários, “será feita a verificação no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro”.

“Uma vez enquadrada nos termos estabelecidos pela portaria, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC”, apontou a Pasta, comandada pelo ministro Wellington Dias.

PROGRAMA
O governo federal publicou, na edição de 29 de setembro de 2023 do Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades ao programa Minha Casa, Minha Vida, previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e o BPC.

A portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 parcelas para 60 parcelas, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. 

“As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023”, detalhou o governo federal em nota.

Para verificar se uma pessoa tem direito à isenção, é fundamental entrar em contato com a Caixa, a instituição encarregada dos financiamentos do Minha Casa, Minha Vida.

Ainda de acordo com o governo federal, as cobranças serão automaticamente suspensas para as famílias que se enquadrarem na regra. O Ministério das Cidades diz que o agente tem até 180 dias para regularizar a quitação do contrato. (Com informações do Estadão)