Ministro Dias Toffoli estendeu a aplicação e, depois, o ministro Luiz Fux suspendeu a medida sancionada pelo governo.

Para OAB, indefinição sobre juiz de garantias gera instabilidade
Presidente da suprema corte, ministro Dias Toffoli, e ministro Luiz Fux após sessão. / Foto: Nelson Jr./ STF

A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à implementação do juiz de garantias causa insegurança jurídica. De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Karmouche, a expectativa é a de que os ministros se reúnam logo para discutir a pauta. 

O motivo da insegurança é por conta de duas decisões do STF em relação à matéria. O presidente da corte, Dias Toffoli, decidiu durante o plantão do judiciário estender o prazo de implementação, que começaria no dia 23, para que a aplicação começasse em 180 dias. Porém, quando o ministro e vice-presidente Luiz Fux assumiu o plantão, suspendeu a incorporação da figura na Justiça brasileira. 

“Se o plenário julgar rapidamente, tudo bem, mas, se demorar, pode gerar uma série de questionamentos. Processos podem ser questionados posteriormente, por isso, a decisão. Se não pacificar a questão, pode gerar instabilidade. Tem de definir rapidamente se é constitucional ou inconstitucional”, destacou Karmouche.

De acordo com o presidente da OAB-MS, como a decisão agora está com o plenário do STF é preciso que a matéria entre em pauta o quanto antes. Porém, para o presidente Dias Toffoli pautar é necessário que o relator, Fux, devolva a matéria. 
“A previsão é a de que seis ministros teriam se manifestado favoravelmente ao juiz de garantias”, antecipa Mansour em relação à votação dos 11 ministros que formam o plenário da Corte.

O advogado criminalista André Borges concorda com o presidente da OAB-MS e ainda destaca a ação do ministro Luiz Fux com sua decisão e o apoio do ministro da Justiça, Sergio Moro. “Tempos estranhos: vice-presidente do STF suspende liminar do presidente do órgão; ministro da Justiça apoia a decisão, que contraria ato de seu chefe, o presidente, que sancionou a lei. O Brasil realmente não é um país para amadores”.

Na análise de Borges, a implementação não deveria ter sido suspensa pelo tribunal. “O STF não deveria, por liminar, suspender lei aprovada por aqueles que têm a função suprema de consultar os interesses do povo. No caso, o Congresso Nacional”.

A expectativa do advogado é a de que brevemente ocorra uma decisão para que não se cause mais insegurança. “Espero que o plenário do STF julgue essa liminar em breve, derrubando ela, para restaurar a necessária segurança jurídica, seriamente violada no episódio”.

AGU 

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou em relação às ações aplicadas na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019.

De acordo com o blog de Andréia Sadi, a AGU se manifestou na ação apresentada por associações de magistrados e juízes, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A advocacia argumenta que a figura do juiz de garantias aprimora o sistema processual e já está em discussão há tempos no Congresso. Para a AGU, as organizações autoras da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) não têm legitimidade para apresentar o recurso porque, como entidades de classe, têm o objetivo de defender os interesses da categoria, o que não seria o caso de alterações no Código de Processo Penal. 

Ainda de acordo com a manifestação da AGU, a figura do juiz de garantias prestigia a imparcialidade do julgador, afastando-o de possíveis fatores de contaminação subjetiva. 

O presidente da OAB-MS destacou que a seccional tem o mesmo posicionamento da AGU. Mesmo não sendo uma pauta da OAB, Mansour declarou que com a matéria aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente ela deve ser aplicada. “A posição da AGU é a mesma posição nossa. A lei já está sancionada pelo presidente, não era uma pauta da OAB, a OAB entendeu por bem ser favorável, mesmo porque, no entendimento da instituição, é plenamente possível de adaptar. Não é aplicado em todos os casos. O juiz só entra quando houver a antecipação de produção de prova”.

GASTOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma em sua manifestação que a mudança se trata de uma adaptação à nova lógica processual, não criando despesas ou aumentando a carga de trabalho dos juízes.