Para ele houve falhas no sistema de divisão da guarda dos filhos.

Pai realiza manifestação contra a alienação parental em frente do MP de Aquidauana

Marco Antônio, de 50 anos, realizou uma manifestação pacifica e silenciosa contra a alienação parental cometida pela ex-companheira, além de considerar o sistema de divisão de guarda falho. O protesto foi em frente ao MP (Ministério Público) de Aquidauana, na tarde desta segunda-feira (6).

Conforme ele relatou para O Pantaneiro, Marco se divorciou em 2011 e desde então luta para ter os direito de convivência com os filhos cumprido. Ele relata que a ex-companheira quase nunca cumpria as determinações, não permitindo as visitas dos filhos ao pai.

“Quando tento levar ao conhecimento das autoridades, sou ameaçado. Quando levei a questão para o MP, disseram que eu não tinha provas suficientes e estava perturbando o andamento natural da família dos meus filhos, arquivando o caso”, lembra Marco.

A última situação enfrentada foi um boletim de ocorrência registrado após o Conselho Tutelar constatar que o filho sofria maus tratos, sendo gerado denuncia de agressão. Mesmo com esse registro, ele segue sem conseguir ter a guarda compartilhada dos filhos.

“Por todas essas questões e provas documentais, além de vários outros motivos, estou incorporando uma manifestação silenciosa e pacifica contra a alienação parental”, concluiu o pai. 

O que é alienação parental?

Segundo o MP, A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.