A mulher foi diagnosticada com melanoma, com comprometimento da cadeia linfática e por recomendação médica deveria ser submetida ao exame PET/Scan.

Paciente ganha na Justiça direito de fazer exame para tratamento de câncer

A 7ª Vara Cível de Campo Grande aceitou ação contra uma empresa de plano de saúde por não realizar exame para definição de tratamento de câncer de pele. A ação foi movida por Marizete Gomes contra a São Francisco Sistemas de Saúde S/E Lta. A Justiça determinou que a empresa custeie a realização do exame.

A mulher foi diagnosticada com melanoma, com comprometimento da cadeia linfática e por recomendação médica deveria ser submetida ao exame PET/Scan para definiçao de tratamento. Ela alega que a empresa não autorizou o exame sob a alegação de que não estão preenchidas as diretrizes que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece como previamente necessárias ao procedimento.

A empresa alega que o exame não está inserido no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS e argumenta que não existe determinação legal de cobertura para a realização do exame no corpo interiro para confirmação de metástase em câncer de pele.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a juíza Gabriela Müller Junqueira obversou que o exame foi indicado pelos médicos que atendem a mulher para estabelecer qual o tratamento deve ser executado.

“Sem dúvida o médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, observando que na hipótese não existe cláusula contratual excluindo expressamente o exame solicitado”, destacou a juíza.

Ela concluiu que “a decisão sobre a necessidade de realização de exames e do tratamento cabe ao responsável pelo acompanhamento clínico de paciente, ora autora, e, no caso, a imprescindibilidade do exame restou devidamente comprovado”.