Segundo informações policiais, o indivíduo invadia lojas, utilizando pedras e paus para quebrar as portas de vidro e ingressar no interior dos estabelecimentos.

Objetos furtados de loja são recuperados em imóvel utilizado por usuários de drogas
Pertences recuperados na ação. / Foto: Divulgação PCMS

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), recuperou diversos objetos furtados por um indivíduo na região do grande Santo Amaro, em Campo Grande.

Segundo informações policiais, o indivíduo invadia lojas, utilizando pedras e paus para quebrar as portas de vidro e ingressar no interior dos estabelecimentos, onde rapidamente subtraia tudo que conseguia transportar e depois trocava por drogas, no Bairro Zé Pereira e Coophatrabalho.

Os investigadores analisaram os boletins de ocorrência registrados no período, cruzando com informações angariadas em campo, o que permitiu identificar um imóvel localizado no Bairro Coophatrabalho, que funcionaria como centro de receptação de objetos furtados ou roubados da região. 

Os policiais acompanharam a intensa movimentação de indivíduos entrando e saindo do recinto e os abordaram. À polícia, eles disseram que havia grande número de pessoas fazendo uso de entorpecentes e que no local também existiam muitos objetos trocados por droga.

Dessa forma, policiais ingressaram no imóvel e localizaram parte dos bens subtraídos na noite anterior, além do autor do furto, que estava na casa para usar drogas e entregar os objetos.

Ainda no imóvel, foram arrecadados diversos itens sem lastro, que o responsável pela residência confessou ter adquirido por valor irrisório, muito abaixo do valor de mercado, dentre eles eletrônicos e bicicletas.

Os objetos recuperados foram apreendidos e aqueles que já foram identificados como vinculados a algum registro policial, serão devolvidos aos seus legítimos proprietários, com relação aos demais, as análises continuarão, a fim de identificar a origem.

Os indivíduos foram conduzidos em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal (receptação).