Não mediremos esforços para que essa decisão seja revertida e a Vara da Infância e Adolescência seja mantida no município", destacou Mantovani.

OAB 4ª Subseção é contra desinstalação da Vara da Infância e Adolescência em Dourados

A Diretoria da OAB de Dourados e Itaporã é contrária a Resolução n. 249, de 21 de junho de 2021, do Órgão Especial do TJMS, que trouxe surpresa para a Advocacia e a sociedade: a desinstalação da Vara da Infância e Adolescência em Dourados. A decisão foi fruto de uma deliberação recente e a Diretoria da OAB de Dourados e Itaporã se reuniu para buscar providências e o assunto será levado ao Colégio de Presidentes, da qual o presidente da 4ª Subseção, Alexandre Mantovani, é o coordenador. A sessão do colégio acontece nessa sexta-feira (25/06).

A decisão da desinstalação da Comarca fere o Provimento 36/2014 do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) que em um de seus artigos recomenda às Presidências dos Tribunais de Justiça que evitem, onde não houver vara exclusiva de Infância e Juventude e sempre que possível, a cumulação de sua competência com a de uma vara Criminal.

"Somos totalmente contra essa decisão, pois sabemos da relevância dessa Vara para a população e também para a advocacia de Dourados e região. Por isso, o assunto já está em pauta para ser levado ao Colégio de presidentes, buscaremos junto a OAB-MS para que intervenha junto ao TJMS e CNJ. Não mediremos esforços para que essa decisão seja revertida e a Vara da Infância e Adolescência seja mantida no município", destacou Mantovani.