Outdoor foi instalado em frente de escola e na saída da cidade, sentido Maracaju

Nova liminar determina retirada de outdoor de Rodolfo Nogueira da cidade de Itaporã
Outdoor em Itaporã / Foto: (Divulgação)

Uma nova liminar determina a retirada de outro outdoor pago pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), desta vez, na cidade de Itaporã, a 211 km de Campo Grande. Na terça-feira (20), ele já tinha sido notificado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) para tirar outro outdoor, em uma avenida de Dourados.

Em novo pedido de liminar protocolado pela direção municipal do PT de Itaporã, o documento tem a informação de que o outdoor foi instalado na saída da cidade, sentido Maracaju, em frente à Escola Municipal Professora Maria Timira dos Santos Borba.

A peça publicitária exibe a imagem de Nogueira ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro, ambos do PL, com a frase: “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”, junto da expressão “EU CREIO”.

Assim, o pedido determina, “liminarmente, em sede de tutela de urgência, a retirada imediata da propaganda, sob o argumento de que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors e que o conteúdo possui viés político-partidário negativo”.

O pedido ainda quer que Rodolfo Nogueira informe a origem dos recursos utilizados para o custeio da publicidade, juntando contratos, notas fiscais e comprovante de pagamento, a fim de se afastar ou confirmar eventual utilização de recursos públicos

Assim, nesta decisão, agora do juiz Fernando Nardon Fielsen, do dia 23 de janeiro, as provas foram analisadas e o magistrado citou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe expressamente o uso de outdoors para fins eleitorais. “Essa proibição é absoluta e visa evitar o abuso do poder econômico, pois esse tipo de propaganda tem alto custo e grande impacto visual, o que desequilibra a disputa entre os candidatos. Veja-se: Art. 39. (…) § 8º É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.”

Ainda conforme a decisão do juiz eleitoral, “cada dia de exposição da propaganda irregular amplia o alcance da mensagem e consolida uma vantagem indevida em favor do Representado, o que compromete a lisura do futuro pleito eleitoral.”

Por fim, ele determinou: “Assim, comprovada a probabilidade do direito do representante e o risco ao resultado útil do processo. A medida de retirada é necessária para restabelecer a ordem legal. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que o representado Rodolfo Nogueira, ou quem for responsável pela peça publicitária, providencie a imediata retirada do outdoor descrito na petição inicial, localizado na saída do município de Itaporã, no prazo de 24 horas, comprovando a efetiva retirada da propaganda nos autos, por meio de fotografias do local, no mesmo prazo concedido para o cumprimento da medida.”

Caso o deputado descumpra a medida, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da multa eleitoral prevista na legislação.

Nogueira deve apresentar defesa em dois dias. A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria de imprensa do deputado e o espaço segue aberto para manifestação.