Meza não concordou com a decisão do magistrado e já antecipou que vai apelar para que o pedido de revogação da prisão de todos os presos pelo 8 de janeiro seja analisado pelo plenário do STF.

Zanin ignora argumento de advogado de MS e nega HC para soltar presos por 8 de janeiro
Ministro Cristiano Zanin, que foi advogado de Lula, ignora fato usado por Meza para liberar todos os presos pelo 8 de janeiro (Foto: Arquivo/Gustavo Lima)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus solicitado pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, de Mato Grosso do Sul, para soltar todos os presos pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Conforme despacho, publicado na quarta-feira (11), não cabe HC contra decisão do pleno ou turma do STF.  

Pré-candidato da extrema direita nas eleições deste ano, Meza usou o mesmo argumento usado pela defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para anular a condenação do petista na Operação Lava Jato. Um dos argumentos era a suspeição do ex-juiz e atual senador, Sergio Moro (União Brasil). 

Advogado de Lula na época, Zanin ignorou o questionamento do advogado, de que o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos contra os bolsonaristas, deveria ser considerado suspeito. No entanto, ele cita o envolvimento do minsitro com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.  

 
Zanin ignorou os pontos apontados por Meza e se limitou a questão técnica para negar seguimento ao habeas corpus.  

“A jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal estabelece que ‘não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso’”, ponderou.  

“Aliás, o Plenário do STF reafirmou esse entendimento pela impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado deste Tribunal ou de qualquer de seus membros, a incidir a referida Súmula 606”, destacou o ministro, citando decisões da corte ao longo de 2022 e 2024.  

“Posto isso, nego seguimento a este habeas corpus”, determinou Zanin.  

Meza não concordou com a decisão do magistrado e já antecipou que vai apelar para que o pedido de revogação da prisão de todos os presos pelo 8 de janeiro seja analisado pelo plenário do STF.