A nova regra faz parte da Lei 14.071 que promove alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).

Nova Lei proíbe substituir prisão por pena mais branda em crimes de trânsito

A partir deste mês, está proibida substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos em crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, sendo provado que o condutor seguia com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

A nova regra faz parte da Lei 14.071 que promove alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).

O crime de homicídio culposo no trânsito está previsto no artigo 302 do CTB e pune a conduta do responsável pelo acidente sob efeito de bebida alcoólica com pena de reclusão que vai de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir.