Ele destacou que o pedido é baseado em matérias jornalísticas sem lastros em provas e baseada em fontes, que não podem ser reveladas nem confrontadas.

No sábado, PGR alega falta de provas e nega pedido para investigar Moraes no caso do Master
No sábado e durante recesso forense, procurador-geral da República ressalta falta de provas e meios para investigar e arquiva representação para investigar ministro Alexandre de Moraes. / Foto: Arquivo

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, arquivou, em despacho publicado no sábado (27), representação feita pelo advogado sul-mato-grossense Ênio Martins Murad para investigar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que o pedido é baseado em matérias jornalísticas sem lastros em provas e baseada em fontes, que não podem ser reveladas nem confrontadas.

“Em uma análise preliminar, é imperativo sublinhar a absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada. Tanto o representado quanto o Presidente do Banco Central negaram, de forma peremptória e convergente, a ocorrência de qualquer pressão exercida pelo Ministro sobre os interesses do Banco Master”, pontou Gonet.

“Não obstante a repercussão midiática do caso, os veículos de imprensa não apresentaram elementos concretos ou indícios materiais que corroborem a tese de intimidação, permanecendo a narrativa no campo das suposições”, ressaltou.

 
O advogado lamentou a pressa do chefe da PGR em arquivar a representação durante o recesso forense. “É dever do MPF investigar e no caso já está dizendo que Alexandre de Moraes é inocente sem aprofundar na matéria”, afirmou.

“A melhor expressão é procurador geral de Justiça blindou Alexandre de Moraes”, afirmou o advogado.

Sem provas e livre exercício da advocacia
“A própria natureza da narrativa jornalística, ademais, impõe limitações intransponíveis à persecução estatal. O sigilo da fonte, garantia fundamental insculpida no texto constitucional, impede que a apuração avance sobre o detalhamento de relatos fornecidos por interlocutores anônimos, os quais constituem o único alicerce da notícia”, apontou Gonet, sobre o sigilo constitucional da fonte, que não pode ser revelada pelas jornalistas Malu Gaspar, de O Globo, e Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

“Diante da impossibilidade de identificar e confrontar a origem das informações, e na ausência de elementos extrínsecos que as validem, o cenário revela a inexistência de justa causa para o prosseguimento de qualquer ato investigatório. Prosseguir com a demanda, nestas condições, converteria o procedimento em uma incursão meramente especulativa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, ressaltou.

“No que tange ao contrato mencionado entre a Doutora Viviane Barci de Moraes e o Banco Master, não se vislumbra, a priori, qualquer ilicitude que justifique a intervenção desta instância. Refoge ao escopo de atuação e à competência da Suprema Corte a ingerência em negócios jurídicos firmados entre particulares, especialmente quando resguardados pela autonomia intrínseca à atividade liberal da advocacia”, rebateu.

Conforme a Polícia Federal, houve apreensão de documento em poder do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, de que foi firmado contrato de advocacia com a esposa de Moraes no valor de R$ 129 milhões em três anos.

“Os relatos apresentados, portanto, são desprovidos de elementos informativos mínimos capazes de indicar a materialidade de ilícitos cíveis, penais ou administrativos. A representação fundamenta se estritamente em matérias jornalísticas — fontes secundárias destituídas de confirmação probatória autônoma — e carece de diligências prévias que lhes confiram consistência jurídica”, pontuou.

“Em suma, o noticiário citado não ostenta densidade suficiente para mobilizar o aparato da Procuradoria-Geral da República. À vista desse panorama, ante a manifesta ausência de evidências de irregularidades atribuíveis ao representado, impõe-se o arquivamento da presente representação por absoluta falta de justa causa”, concluiu Gonet.