A NMO é uma doença rara que se assemelha à esclerose múltipla sob vários aspectos, embora requeira tratamento diferente.

Neuromielite optica poderá permitir aposentadoria por invalidez sem carência
Homenagem aos 75 Anos da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC). Dep. Soraya Santos (PR - RJ) Soraya Santos: "menção expressa dessa patologia na lei agilizará a concessão dos benefícios". / Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que inclui a garante aos portadores de Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica (NMO/ENMO) a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A NMO é uma doença rara que se assemelha à esclerose múltipla sob vários aspectos, embora requeira tratamento diferente.

Ela se caracteriza por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal.

As lesões na medula espinhal levam a variados graus de fraqueza muscular ou paralisia dos membros, alterações nos sentidos, como a cegueira, e/ou disfunções no funcionamento da bexiga e intestinos.

A Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91) possui atualmente uma lista de 13 doenças que dispensam a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, como hanseníase e cegueira.

"A menção expressa dessa patologia na lei agilizará a concessão dos benefícios, tendo em vista as consequências na qualidade de vida do portador, à medida que a doença avança", disse Santos.

Imposto de Renda
O texto também garante isenção de imposto de renda a pessoas com NMO/ENMO, com mudança na Lei 7.713/88.

Segundo Santos, o benefício tributário terá limitado impacto financeiro, em função do reduzido número de potenciais beneficiários. "Por outro lado, a isenção será uma valiosa ajuda para essas pessoas que, a rigor, deveriam ter sua saúde cuidada pelos três entes públicos".

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.