O Ministério Público de Goiás já recebeu mais de 500 relatos de mulheres que acusam o médium João de Deus de abuso sexual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).

Mulheres podem exigir na Justiça indenização de João de Deus por assédio sexual

Ele está preso no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia desde domingo, 16, e foi indiciado pela Polícia Civil de Goiás por violação sexual mediante fraude.

A investigação aponta que antes de ser preso o líder espiritual teria movimentado cerca de R$ 35 milhões de contas e aplicações financeiras. A dúvida que surge agora é sobre um possível pedido de indenização das vítimas.

Segundo especialistas, a reparação pode ser pleiteada.

“Qualquer pessoa vítima de crime pode pedir indenização”, afirma o advogado João Paulo Martinelli, criminalista e professor de Direito penal do IDP-São Paulo.

Segundo Martinelli, o Código de Processo Penal permite ao juiz criminal fixar um valor mínimo de indenização se condenar o acusado.

“Essa condenação pelo juiz criminal não impede a vítima de buscar um valor maior na esfera cível. O Código de Processo Penal prevê mecanismos para bloquear bens do acusado para o pagamento de eventual indenização futura em caso de condenação.”

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni também vê espaço para um ressarcimento financeiro às vítimas.

“Desde que haja pedido expresso por parte do órgão acusador e, uma vez respeitado o contraditório e a ampla defesa, o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, autoriza o magistrado a fixar na sentença penal condenatória, segundo seu livre convencimento e arbítrio”, considera Abdouni.

Em relação à quantia a ser requerida, o advogado esclarece que o juiz pode estipular o ‘valor mínimo que considerar satisfatório para reparação, no plano civil, dos danos experimentados pelas vítimas dos crimes, como consequência jurídica resultante da prática criminosa’.